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Sobre a primeira legislação norte-americana para controlo do uso de nanotecnologia em produtos importados ou processados




O ano de 2017 será marcado pela primeira publicação de legislação em torno de nanotecnologia nos EUA, legislação essa de âmbito federal. A mesma exigirá que fabricantes e empresas que importam ou processam nanomateriais passem a estar obrigados a informar a agênca norte-americana para proteção ambiental (EPA) de alguns aspetos sobre esses produtos.

As substâncias químicas passam a ter de se informadas à EPA são aquelas que:
  • Estejam no estado sólido a 25ºC e à pressão atmosférica;
  • Tenham sido fabricados ou transformados sob uma forma em que as partículas, incluindo agregados e aglomerados, se situem entre 1 e 100 nanómetros (nm) em pelo menos uma dimensão;
  • Tenham sido fabricados ou processados para exibir uma ou mais propriedades únicas e novas.
Estas novas regras não se aplicam a substâncias químicas fabricadas ou processadas que contenham menos de 1% em massa de quaisquer partículas entre 1 e 100nm.

A nova legislação impõe também exigências de notificação e manutenção de registos sobre as referidas nanosubstâncias químicas, nomeadamente relativamente a:
  • Identidade química específica;
  • Volume de produção;
  • Métodos de fabrico; 
  • Processamento, uso, exposição e libertação;
  • Dados disponíveis sobre saúde e segurança.
As empresas ficarão obrigadas a manter registos dessa informação por três anos.